Os bancos voltaram a abrir a torneira do crédito à habitação. Mas há cuidados a ter em conta ao pedir um empréstimo. Por isso o idealista/news preparou, com a ajuda da Deco – Associação Portuguesa para a Defesa do Consumidor, um guia de sobrevivência na hora de pedir um crédito à habitação, que começámos a publicar há três semanas. Hoje explicamos-te tudo sobre a documentação necessária para comprar casa (simulação e formalização contratual).
Se pretendes contratar um crédito à habitação, prepara a documentação que te será exigida pelo banco, seja qual for a modalidade de crédito, a fornecer pelos proponentes e fiador(es):
1ª Fase – Simulação e proposta pré-contratual
Faz a simulação em vários bancos, compara a Ficha de Informação Normalizada Europeia (FINE) e decide sobre qual o melhor banco. Formaliza o pedido de crédito à habitação, fornecendo:
- Documento de identificação (Cartão de Cidadão ou BI e NIF);
- Declaração de Rendimentos e Nota de liquidação do IRS;
- Três últimos recibos de vencimento e/ou recibos verdes de trabalhadores independentes e extratos bancários (se exigido).
2ª Fase – Avaliação do imóvel e proposta de seguros
Para a avaliação prévia do imóvel, precisarás dos seguintes documentos:
- Caderneta Predial (AT – Autoridade Tributária e Aduaneira);
- Licença de utilização (imóveis construídos após agosto de 1951) ou de construção (Câmara Municipal);
- Planta de localização e do imóvel (se exigido).
3ª Fase – Aprovação do crédito e contrato-promessa de compra e venda
No contrato-promessa o comprador e vendedor declaram a intenção de transação do imóvel.
4.ª Fase – Formalização contratual: escritura
Para a escritura, necessitarás do contrato-promessa de compra e venda e da seguinte documentação:
- Documentos de Identificação (Cartão de Cidadão ou BI e NIF) do comprador e so vendedor;
- Certificado Energético;
- Certidão de Teor atualizada com o registo (Conservatória do Registo Predial);
- Caderneta Predial Urbana ou Pedido de inscrição do Prédio na matriz (AT);
- Licença de utilização, para imóveis construídos após agosto de 1951 (Câmara Municipal);
- Ficha Técnica da Habitação (se legalmente exigível);
- Proposta dos seguros multirriscos-habitação e de vida (se necessário);
- Distrate de hipoteca (se aplicável);
- Comprovativo do pagamento do IMT e do Imposto do Selo.
Se tiveres crédito à habitação para liquidar, deves juntar declaração do valor em dívida.
Informa-te, avalia em consciência e toma a melhor decisão!
Fonte: “Idealista”